A radiação solar recebida na superfície da Terra pode ser convertida em calor ou energia e contribuir para atender as necessidades energéticas destinadas ao aquecimento de água e elétricos no setor residencial e predial.
A sustentabilidade ambiental dos edifícios implica, entre outros aspectos, na preservação dos recursos naturais, com o uso racional dos insumos, como a água e a energia. O aquecimento de água no contexto da sustentabilidade de um projeto construído é crescente, atualmente muitas construtoras estão optando por desenvolver uma estrutura, pensada principalmente no aspecto socioambiental.
No Brasil, no estado de São Paulo, região de atuação da Velp Mais, existe um projeto de lei desde 2007 (LEI Nº 14.459, DE 3 DE JULHO DE 2007), sobre a utilização da radiação solar para aquecimento de água em novos projetos no Município de São Paulo. Esta lei, de âmbito local, tem por claro objetivo a economia de energia para o município e vem obrigar a instalação de sistemas de aquecimento de água com aproveitamento de uma fonte renovável e totalmente ilimitada em edificações novas.
Nas novas edificações, que possuam até 3 (três) banheiros por unidade habitacional, deverá ser executada toda a infraestrutura (sistema de instalação hidráulica, prumadas, respectiva rede de distribuição e suporte estrutural adequado) que permita a instalação do reservatório térmico e placas coletoras de radiação solar.
As instalações hidráulicas e os equipamentos de aquecimento de água por fonte solar deverão ser dimensionados para atender, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de toda a demanda anual de energia necessária para o aquecimento de água dos banheiros, torneiras e água de piscinas, de acordo com a Metodologia de Avaliação da Contribuição Solar constante do deste decreto, atendendo às Normas Técnicas Oficiais.
O objetivo da Lei é claro quanto as suas intenções e é diretamente decorrente da preocupação geral de economia do consumo de energia elétrica na cidade de São Paulo. É uma iniciativa municipal, como a exemplo de atitudes tomadas por muitas municipalidades pelo mundo afora (São Francisco Califórnia, França, Suíça, Alemanha que tomaram a dianteira, antecipando decisões ainda em gestação pelo governo central).
De início, um dos primeiros resultados esperados da aplicação desta lei é que haja redução substancial no fornecimento de energia elétrica, pela simples substituição dos sistemas atuais por solar, para aquecimento de água, geração de energia elétrica ou uso de fonte a gás.
Esta lei pode ser o princípio de uma nova maneira de encarar construções e o aproveitamento de energia. É importante que a indústria de equipamentos disponibilize tecnologias para responder aos desafios que o mercado apresenta, bem como disponibilize equipamentos que garantam a eficiência e conforto das novas edificações, as quais deverão sofrer mudanças na infraestrutura para incorporar as novas estruturas. Esta é uma tendência que será imposta e atingirá toda a cadeia da construção civil, com certo impacto no aumento custos, porém, aceitável se os sistemas forem projetados com empresas qualificadas.
A Velp Mais oferece vantagens para você e seu projeto, somos uma empresa sólida com 20 anos de experiência no setor e que prioriza a qualidade e a eficiência dos equipamentos e instalações de aquecimento solar. Nosso telefone de contato é (11) 2915-8408, e estamos localizados no bairro Ipiranga, SP.